


Enquanto inquilino pode realizar pequenas alterações na habitação, para assegurar o conforto ou comodidade da mesma,como por exemplo: furar uma parede. Estas alterações são lícitas, mas devem ser “reparadas pelo arrendatário antes da restituição” do imóvel, exceto se ficar estipulado o contrário.
Fonte: Associação Mutualista Montepio
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