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POSSO DEDUZIR NO IRS A RENDA DA MINHA FILHA QUE ESTÁ NA UNIVERSIDADE COMO DESPESA DE EDUCAÇÃO?

A hora de fazer o IRS são muitas as dúvidas que surgem, sobretudo no que respeita à forma de processar as despesas.

Artigos (28-02-2017)
 
A hora de fazer o IRS são muitas as dúvidas que surgem, sobretudo no que respeita à forma de processar as despesas. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te como deves tributar os gastos de educação.

A minha filha foi estudar para uma universidade longe de casa. Fomos obrigados a arrendar um quarto para ela, o que foi uma despesa extra para o nosso orçamento e nos preocupou bastante. Contudo, um familiar nosso disse-nos que podíamos deduzir as rendas como despesa de educação na declaração, pois só temos estas despesas da nossa filha e os recibos são emitido pela Autoridade Tributária. É verdade?
 
A tua questão é muito importante e oportuna. Sabemos que arrendar um quarto para os jovens estudantes pesa nas despesas familiares. Sabemos, também, que é comum afirmar que este tipo de despesas é dedutível na declaração do IRS.
Porém, a lei não permite estas deduções na área da educação. Desde o início de 2015, só são dedutíveis no IRS como despesas de educação as que estão isentas de IVA ou com taxa reduzida. Assim, a dedução dos encargos com alojamento, ATL e refeições escolares depende da taxa de IVA e do Código da Tabela de Atividades (CAE) da entidade prestadora. Se o CAE não estiver enquadrado nos serviços ligados à educação, a despesa não pode ser deduzida como tal. Quando não cumprem aqueles requisitos, as rendas devem ser inseridas na categoria de despesas gerais.

Na declaração que entregares, o Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares. As compras do supermercado, o vestuário ou calçado novo, os abastecimentos do carro, o carregamento do telemóvel, a luz,...tudo pode ser incluído. No entanto, só irão contar os gastos comprovados por faturas com o número de contribuinte (NIF).

Quanto às despesas dos filhos, por exemplo, com saúde e educação, também devem ter fatura. Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF dos dependentes. Só assim os gastos serão automaticamente registados no sistema e-fatura e considerados pelo Fisco para efeitos de IRS.
Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não há problema em termos de benefício. Mas se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração.


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